653hr

Parque Estadual do Morro do Diabo Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 33.845,00ha. Document area Decreto - 12.279 - 29/10/1941 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1941 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 295v3l

Mapa 11139

Municípios 5e655f

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 5n94m

Municípios - PES do Morro do Diabo 1b586z

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Teodoro Sampaio 23.019 4.021 17.365 155.580,30 36.641,54
100,00 %

Ambiente 6p2h2q

Fitofisionomia 6pv1u

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas 4m665t

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 5l6573

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 2q4k4f

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 3f1r1x

Documentos Jurídicos - PES do Morro do Diabo 1l4z3e

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 25.342 Alteração de categoria 04/06/1986 04/06/1986 O Governador do Estado de São Paulo, Franco Montouro, transforma a Reserva Estadual de Morro do Diabo (Dec. N. 12.279 de 29/10/41) no Parque Estadual do Morro do Diabo  
Decreto 12.279 Criação 29/10/1941 01/11/1941 Declara reservado o imóvel situado no Distrito de Paz de Presidente Epitácio, Município e Comarca de Presidente Venceslau, necessário à conservação da flora e fauna do Estado.  
Instrução Normativa 194 02/10/2008 03/10/2008 O PRESIDENTE DO IBAMA, resolve: Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades: XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR). Parágrafo único. Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. -
Decreto 13.075 Outros 25/11/1942 Cria a Grande Reserva do Pontal -

Notícias 47l2f

Total de 64 notícias sobre a área protegida PES do Morro do Diabo no banco de dados RSS 5g4dt

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.